NF-e Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Ambiente:
Emissão NF-e.
Ocorrência:
Ao tentar emitir NF-e ou NFC-e, a nota é reprovada retornando a mensagem "NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis."
Solução:
Para resolver a rejeição 959 verifique se o produto informado com código (cProdANP) e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ.
Tabela de Produtos Monofásicos pode ser encontrada aqui
Descrição Nota Técnica:
Explicando a Validação / Observações
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra válida a partir de 03/07/2023 para Homologação e
04/09/2023 para Produção.
Referência:
Colaboração: Rafael Gravino
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